Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência de navegação.

Pagamento do FGTS pode ser adiado.

A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n° 3659, de 10 de fevereiro de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.
Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de salários de contribuição e a aplicação das novas alí-quotas, atendendo grande parte dos empregadores.
A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes devem ser realizadas por meio do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de retificações futuras.
Os empregadores que possuem trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador no movimen-to nos códigos 150 ou 155, deverão declarar esses trabalhadores na forma abaixo:
a) Preencher o campo "Ocorrência" com a indica-ção do código “05” na tela de cadastro para possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;
b) Preencher o campo Contribuição Descontada do Segurado com o valor da contribuição devida pe-lo trabalhador, relativa ao respectivo tomador, calculada de forma progressiva e respeitando-se a tabela de salários de contribuição para a Previ-dência Social.
Destacamos abaixo as principais orientações quanto aos dispostos na MP n° 927, de 22 de março de 2020, que versa sobre a suspensão da exigibilida-de de recolhimento de FGTS das competências mar-ço, abril e maio de 2020, regulamentada pela Circu-lar CAIXA n° 893, de 24 de março de 2020:

a) A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao em-pregador a possibilidade de suspender o recolhi-mento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
b) Os empregadores que quiserem suspender o reco-lhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos tra-balhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
c) O empregador que perder o prazo para declara-ção das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.
d) Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados auto-maticamente por 90 dias.
e) A suspensão do recolhimento de que trata a MP 927/20 não impede a emissão do CRF.
f) Os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impe-dimento ao CRF no caso de inadimplemento des-tas parcelas.
g) O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcela-mento.
h) Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.
i) Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as par-celas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
j) Caso algum desses valores não seja pago no refe-rido prazo, sobre eles incidirão multa e juros con-forme a Lei nº 8.036/90.

Fonte: FGTS — INFORME AO EMPREGADOR | CAIXA #1 | 26.03.2020

Fotos

1