Produtor tem até 29 de dezembro de 2020 para negociar seus débitos originários de crédito rural e inscritos em DÃvida Ativa da União
Produtores afetados pela pandemia podem renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. No dia 30 de setembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 21.561 da Procuradoria Feral da Fazenda Nacional (PGFN), que estabelece as condições para uma negociação de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Essa portaria faz parte do Programa de Retomada Fiscal da PGFN, e tem como objetivo beneficiar produtores rurais que tem débitos inscritos em DAU e que foram afetados pela crise econômica causada pelo coronavírus (COVID19), o que prejudicou a capacidade de geração de renda. Mesmo os produtores que estejam em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido podem aderir a essa negociação. Segundo a PGFN, essa portaria irá beneficiar em torno de 210 mil produtores. Para aderir, o produtor deverá demonstrar interesse por meio do site da PGFN, no portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br). A PGFN irá analisar, classificar de acordo com a situação econômica e da capacidade de pagamento e, posteriormente, será apresentada a proposta de negociação ao produtor por meio do portal. É importante ressaltar que a análise será feita caso a caso. A adesão deverá ser feita até 29 de dezembro de 2020. A situação econômica dos produtores inscritos em DAU decorre da verificação das informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais, prestadas pelos devedores no momento do cadastro e, ainda, por meio de terceiros à PGFN e aos demais órgãos da Administração Pública. E a capacidade de pagamento será calculada de forma a estimar se o produtor rural possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em DAU, no prazo de 5 anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas. O impacto será calculado analisando se o rendimento bruto, no caso de pessoa física, ou a receita bruta, no caso de pessoa jurídica, no período de março de 2020 até o último mês encerrado antes do período de adesão, teve redução em relação ao mesmo período de 2019. A situação do produtor poderá ser classificada como: I - Créditos com alta perspectiva de recuperação; II - Créditos com média perspectiva de recuperação; III - Créditos considerados de difícil recuperação; IV - Créditos considerados irrecuperáveis1 . A partir dessa classificação, há a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses; e oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. É importante ressaltar que os descontos ofertados nas modalidades de negociação serão definidos a partir da capacidade de pagamento do produtor e do prazo de negociação escolhido. As modalidades de negociação, por categoria de produtor (pessoa física, pessoa jurídica e sociedade cooperativa e outros), estão apresentadas nas Tabelas que você pode conferir no anexo, disponível aqui para dowload. A lista de documentos para comprovação de bens e de propriedade para solicitação de revisão de capacidade de pagamento você também pode encontrar no mesmo anexo.