Devido à paralisação dos caminhoneiros, haverá prorrogação da vacinação contra febre aftosa no Estado de São Paulo, acompanhada pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo. A Resolução SAA N°24, de 30 de maio de 2018, será publicada no Diário Oficial na próxima sexta-feira e estende o prazo até o dia 15 de junho de 2018.
A data limite para informar a vacinação também foi prorrogada, sendo agora o dia 22 de junho de 2018. De acordo com a Resolução, a prorrogação considera “a recente paralisação nacional dos caminhoneiros e transportadores de cargas, que dificulta para o produtor rural a aquisição de vacinas contra a Febre Aftosa, bem como a vacinação do rebanho e o respectivo registro da vacinação”.
A vacinação contra a febre aftosa é obrigatória. Deixar de vacinar ou comprovar a vacinação dentro do prazo sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (R$ 128,50) por cabeça por deixar de vacinar, e 3Ufesps (R$ 77,10) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é R$ 25,70.
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