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AÇÃO JUDICIAL INDENIZATÓRIA CONTRA O CARTEL DA INDÚSTRIA CITRÍCOLA
ATENÇÃO CITRICULTORES

Campinas, 14 de Outubro de 2019.

ATENÇÃO CITRICULTORES

 

                                   O SINDICATO RURAL DE CAMPINAS, encaminha aos seus associados e demais interessados, INFORMAÇÕES sobre o ingresso de AÇÃO JUDICIAL INDENIZATÓRIA contra o cartel da indústria citrícola.

                                    Por meio de Termo de Compromisso de Cessação – TCC, celebrado com o CADE em 23/11/2016, as industrias CUTRALE, CITROVITA, COINBRA-FRUTESP, FISCHER, CARGILL E BASCITRUS e/ou suas novas controladoras assumiram a culpa pela formação e operação do cartel das processadoras de suco de laranja no período de 1999 à 2016. Como não há reparação automática dos prejuízos causados, os citricultores devem buscar o ressarcimento por meio de ação judicial.

                                   Após inúmeras manifestações de citricultores e Sindicatos Rurais, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, firmou parceria com o fundo de investimentos especializados em financiamento de litígios com o intuito de viabilizar a adesão de citricultores ao processo judicial que pleiteará indenização pelos danos causados.

                                   Os citricultores que comercializaram fruta com as referidas indústrias, no período citado, podem aderir à medida judicial que tramitará no Reino Unido, mediante a assinatura de contrato com o grupo que patrocinará a açäo judicial, denominado Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios, Outorga de Poderes e Outras Avenças.

                                   Observamos que a ação internacional já foi ajuizada com um grupo inicial de citricultores contra o Grupo Cutrale, mas qualquer citricultor que consiga comprovar que forneceu laranja, no respectivo período, às demais indústrias corresponsáveis que firmaram o TCC perante o CADE, poderá ingressar na ação até 31/10/2019, a partir da formalização da adesão pelos seguintes instrumentos anexos:

                                   •          Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios, Outorga de Poderes e Outras Avenças com o Fundo de Investimento PSS, responsável pelo custeio e patrocínio da demanda, com a interveniência da FAESP;

                                   •          Termo de Cessão de Direitos Creditórios, concordando em ceder ao Fundo de Investimentos PSS o equivalente a 45% dos direitos indenizatórios que tenha ou venha a ter, em decorrência dos atos praticados pelo cartel;

                                   •          Procuração outorgando poderes para o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes e

                                   •          Formulário de Adesão, conforme modelo anexo, com as informações cadastrais e identificação do respectivo Sindicato Rural, acompanhado de cópia:

                                   •          Se Pessoa Física: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de endereço e dados bancários ou

                                   •          Se Pessoa Jurídica: Contrato/Estatuto Social, Cartão CNPJ e documentos societários que demonstrem os poderes dos representantes e dados bancários.

Além disso, importante se faz destacar que os citricultores interessados em se habilitar na ação deverão apresentar inicialmente no mínimo um dos seguintes documentos comprobatórios da comercialização de laranja com a indústria no período de 1999 a 2006:

                                   •          Contrato de fornecimento de laranja com a indústria;

                                   •          Nota fiscal de venda ou romaneio de entrega;

                                   •          Declaração de Imposto de Renda onde conste a venda de laranja para a indústria;

                                   •          Extratos bancários que comprovem o recebimento pela venda de laranja;

                                   •          Documentos do FUNDECITRUS onde constem os pomares ou a produção destinada à indústria e

                                   •          Outros documentos que possam auxiliar na comprovação da comercialização com as processadoras de suco.

                                   Entre em contato com o Sindicato para obter maiores informações e orientações.

 

FRANCISCO DE ANDRADE NOGUEIRA NETO

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

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